Conforme Recomendação Nº 001/2015/PJ/IPU do Ministério Público do Estado do Ceará, ao prefeito municipal, recomendando que a administração pública municipal se abstenha de efetuar despesas para realização do Carnaval de 2015, com a contratação de cantores, bandas, locação de tendas, geradores de energia elétrica, carros de som, aquisição de fogos de artifício ou contratação de shows pirotécnicos, dentre outros gastos para quaisquer outros eventos festivos, enquanto pendurar a situação de emergência, e que também se revogue todos os atos administrativos que deflagraram os procedimentos licitatórios que tenham por objeto a realização de despesas públicas para realização do carnaval 2015. Considerando que o dano ao erário e a ofensa aos princípios constitucionais da Administração Pública caracterizam atos de improbidade administrativa, consoante nos
arts. 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, e que a realização de despesas dessa natureza em pleno estado de emergência consubstancia, em tese, violação aos Princípios Constitucionais da Moralidade Administrativa, Legalidade e Eficiência, previstos no Art. 37 da Constituição Federal.
O município de Ipu, mesmo em estado de emergência, realizou o carnaval e outros festejos, tanto nessa gestão, como em outras. Para o Carnaval de 2015, a atual administração tomou todos os procedimentos cabíveis e necessários para a realização do referido evento, encaminhando a seguinte documentação ao Tribunal de Contas dos Municípios: Folha de pagamento paga até janeiro de 2015, juntamente com todos os encargos sociais, balanço financeiro de 2013 e 2014, balancete da receita de 2013 e 2014, saldos disponíveis em conta, pagamento das guias do IPUPREV e INSS até janeiro de 2015, balanço consolidado de 2014 e balanço patrimonial.
Além do mais, várias medidas de combate a seca já foram tomadas, como perfuração e instalação de vários poços profundos, ampliação da rede elétrica até o flutuante de captação de água do Açude Araras.
Mesmo com todos recursos garantidos e a infraestrutura necessária para realização do carnaval 2015, respeitamos a orientação do Ministério Público do Estado do Ceará e resolvemos acatar a recomendação do Promotor de Justiça.
Carlos Sérgio Rufino Moreira
Prefeito Municipal
Documento da Justiça, TCM e Nota de Esclarecimento do Governo Municipal de Ipu.
Fonte: SITE PMI